RJ
Entrar
ALERJ/Pedido de LAI

Pedido formal de acesso aos dados do DOCIGP

Requerendo a publicação dos dados de despesas de gabinete dos deputados estaduais do Rio de Janeiro em formato aberto, com base na Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Status do pedido

EM RASCUNHOO texto abaixo está pronto pra ser protocolado no Alô ALERJ. A publicação aqui na página é simultânea ao protocolo — sem pedido secreto, sem barganha de bastidor.

Protocolo previsto: nesta semana. Esta página será atualizada em tempo real conforme o pedido avança.

Texto integral do pedido

Cópia idêntica do texto enviado pelo formulário do Alô ALERJ. Reproduzido aqui pra que qualquer cidadão possa replicá-lo no próprio nome.

Excelentíssimo(a) Sr.(a) responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e no princípio da publicidade (art. 37, caput, CF), solicito o fornecimento das seguintes informações, em formato aberto e estruturado (CSV ou XML), conforme padrões adotados pela própria Administração Pública estadual paulista (ALESP) e mineira (ALMG): OBJETO DO PEDIDO Histórico completo de despesas autorizadas pela Descentralização Orçamentária de Custeio Individualizado para Gabinete Parlamentar (DOCIGP), instituída pelo Ato N/MD nº 641/2019, contemplando: 1. Identificação do(a) deputado(a) ou gabinete beneficiário; 2. Mês e ano de competência da despesa; 3. Identificação do fornecedor (razão social); 4. CNPJ (ou CPF, quando aplicável) do fornecedor; 5. Categoria/natureza da despesa; 6. Valor da despesa; 7. Data de pagamento (quando disponível); 8. Número do documento fiscal (quando disponível). PERÍODO Janeiro de 2019 até o mês mais recente disponível na base interna do DOCIGP. FORMA DE ENTREGA Arquivo único em formato CSV ou XML, com codificação UTF-8, separador de campos padrão da Administração (vírgula ou ponto-e-vírgula), conforme já praticado pelo Portal de Dados Abertos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (https://www.al.sp.gov.br/dados-abertos/). JUSTIFICATIVA A informação solicitada constitui dado público de despesa orçamentária descentralizada, custeada com recursos do Tesouro Estadual. A Lei de Acesso à Informação estabelece como regra geral a transparência ativa de tais informações (art. 8º, § 1º, II, c/c § 3º, II e III), sendo o sigilo exceção restrita às hipóteses do art. 23 da mesma lei — nenhuma das quais aplicável a despesas de gabinete. Cumpre destacar que: (a) A ALMG publica integralmente, em seu portal de transparência, as despesas individualizadas equivalentes (Verba Indenizatória), com identificação do fornecedor, CNPJ, valor e categoria, desde 2019; (b) A ALESP publica historicamente, em formato XML aberto, todas as despesas de gabinete desde 2015, contemplando os mesmos campos ora solicitados; (c) A Câmara dos Deputados publica, desde 2010, a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) com nível equivalente de detalhamento; (d) Não há razão técnica, jurídica ou de proteção de dados pessoais que justifique restringir o acesso público a esses mesmos campos no âmbito da ALERJ, sendo o tratamento dispensado pelas demais casas legislativas demonstração inequívoca de viabilidade. PEDIDO SUBSIDIÁRIO Caso a Casa entenda existir alguma restrição parcial sobre algum dos campos solicitados, requer-se: (i) a entrega dos campos não restritos no formato solicitado, e (ii) fundamentação expressa, por escrito, da restrição aplicada a cada campo eventualmente sonegado, com indicação do dispositivo legal e do prazo de classificação, nos termos do art. 11, § 4º, da LAI. Esclareço, por fim, que esta informação será utilizada para fins jornalísticos e de fiscalização pública, integrando a plataforma Transparência Federal (https://www.transparenciafederal.com), e que cópia integral deste pedido e da resposta será publicada em https://alerj.transparenciafederal.org/lai, no exercício do direito à informação e do interesse público. Atenciosamente, Luiz Lessa Jornalista luiz@gastronomizae.com Plataforma Transparência Federal — www.transparenciafederal.com

Próximos passos previstos

  • 20 dias úteis
    Resposta inicial obrigatória
    Prazo legal pra que a ALERJ atenda integralmente, atenda parcialmente, prorrogue ou negue o pedido. Art. 11, LAI.
  • +10 dias úteis
    Prorrogação possível
    A casa pode prorrogar uma única vez, por até 10 dias úteis, justificando expressamente. Art. 11, § 2º, LAI.
  • 10 dias do indeferimento
    Recurso à autoridade superior
    Se houver negativa total ou parcial, é cabível recurso à autoridade hierarquicamente superior. Art. 15, LAI.
  • 10 dias do recurso
    Recurso à CGE-RJ
    Em caso de manutenção da negativa, o recurso sobe à Controladoria-Geral do Estado do RJ. Art. 16, LAI.
  • Esgotada a via administrativa
    Ação judicial
    Mandado de segurança com base na LAI + art. 5º, XXXIII e LXIX, CF. Pode ser ajuizada por jornalista, cidadão ou entidade da sociedade civil.

Esta página é atualizada manualmente conforme a ALERJ responde ao pedido. Cada movimentação — resposta, prorrogação, indeferimento, recurso — é registrada na cronologia acima e divulgada na newsletter Bastidores BR.